Funcionários não conseguem adiar prazo adotado pela ANS
Apesar de terem recorrido a todas as instâncias possíveis com a realização de passeata, protesto na Assembléia e ação na Justiça, os funcionários da Admed não alcançaram o seu principal intento que era o de prorrogar o prazo de recebimento das propostas de aquisição da carteira de usuários pela ANS.
Isso porque eles acreditavam ser possível, durante esse período, que fosse negociada alguma proposta de compra da empresa Admed ou até mesmo da carteira.
A diferença entre os dois processos é que a negociação com a ANS através de leilão não resultaria em ganho financeiro para a operadora em vias de liquidação extra-judicial. A Agência só leva em consideração a saúde financeira do grupo interessado e o prazo de manutenção das mensalidades.
Já a venda da carteira pela Admed resultaria no pagamento de valores à operadora que poderiam servir para a quitação de parte dos seus passivos. Além disso, os funcionários ainda mantinham a esperança de houvesse um comprador para a empresa, o que, nesse caso, resultaria na manutenção do maior número possível de empregos.
A última derrota do grupo ocorreu na última terça-feira, quando o juiz da 1ª Vara Federal, Roberto Wanderley Nogueira, negou o pedido de liminar para que fosse suspenso o leilão da ANS. Em seu despacho, Nogueira afirma, por exemplo, que os atuais controladores da Admed não teriam condições de obter os melhores resultados na venda da carteira devido à pressão dos credores. Ainda, segundo ele, a solicitação apresentada ia de encontro ao que que prevê a própria Lei 9.656 que regulamentou a saúde suplementar no País.
Fonte: JORNAL DO COMMERCIO
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