ANS apura denúncias contra 24 operadoras no CE
Maria Stella: aumento abusivo da mensalidade e não cumprimento contratual são reclamações mais comuns
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está com 119 processos administrativos em andamento para apurar denúncias contra 24 operadoras de planos de saúde no Ceará. Os motivos mais freqüentes estão relacionados ao aumento abusivo da mensalidade, ao não cumprimento contratual em relação à cobertura e a saúde empresarial das operadoras. A informação é da diretora de Fiscalização da ANS, Maria Stella Gregori, que participa até hoje, em Fortaleza, do primeiro encontro promovido pela ANS no Estado com representantes do Ministério Público e de entidades municipais e estaduais de defesa do consumidor.
De acordo com a diretora da ANS, caso comprovada a veracidade das reclamações, as operadoras receberão pena pecuniária entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Entretanto, quando a infração de conduta da operadora for de natureza coletiva, a Agência, com base no porte da operadora, está apta a aplicar um fator multiplicador ao valor da multa, que pode chegar a R$ 1 milhão.
Para não arcar com o prejuízo financeiro, a operadora ainda pode solicitar à ANS a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, submetendo-se ao acompanhamento do órgão, que em caso de reincidência, tem poderes até para liquidar extrajudicialmente o plano de saúde.
FISCALIZAÇÃO - Segundo Maria Stella, a ANS possui atualmente dois programas de fiscalização. O programa Olho Vivo atua de forma planejada, de modo preventivo e educativo, analisando os planos de saúde do ponto de vista econômico-financeiro e assistencial, contando atualmente com a demanda de 450 operadoras avaliadas por todo o País. Já o Cidadania Ativa é voltado para a fiscalização de denúncias de consumidores, que apontam infrações à legislação vigente.
A diretora de Fiscalização esclarece que, embora no Cidadania Ativa as reclamações sejam feitas individualmente por consumidores, a ANS trata a questão coletivamente. `Se constatarmos a veracidade da acusação, autuamos o plano, que terá 10 dias para se defender. Se eu entender que a infração continua, posso julgar e multar em primeira instância. A operadora ainda terá direito a recorrer à Diretoria Colegiada da ANS, que tem poderes para manter minha decisão, mudá-la parcialmente ou totalmente`, explica.
CONQUISTA - Na opinião da diretora, os clientes de planos de saúde tiveram um salto em relação à conquista de seus direitos com a promulgação da Lei 9.656/98, que rege os planos de saúde suplementar no País, e com a criação da ANS. `Hoje para entrar no mercado, o plano necessita da autorização da Agência, que irá verificar se ela está de acordo com as regras vigentes, da mesma forma que pode controlar, multar e extinguir as operadoras já existentes`, afirma.
Ela cita como exemplo
de vitória do consumidor, o fato da ANS, no ano passado, ter conseguido
estipular para os planos antigos (contratados até dezembro de 1998),
o mesmo índice de reajuste anual previsto para os novos planos de saúde
(efetivados a partir de janeiro de 1999). `Alguns contratos antigos não
previam percentual de reajuste ou não tratavam o assunto com clareza
no documento. Por isso, mesmo sem estarem cobertos pela Lei dos Planos de
Saúde, conseguimos manter o mesmo reajuste de 11,75%`, relata. Lembra
que algumas operadoras que tentaram infringir a decisão chegaram a
ser multadas e hoje são monitoradas pela ANS.
Fonte: DIÁRIO DO NORDESTE
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